O defeso da piracema, perÃodo de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, começou na quarta-feira (1º). O ciclo vai até 28 de fevereiro e será marcado por diversas forças-tarefas de fiscalização organizadas pelo Instituto Ãgua e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de PolÃcia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).
No último perÃodo de defeso, entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, foram lavrados 126 autos de infração, com multas que totalizaram R$ 446,5 mil. Vinte e três pessoas foram encaminhadas em flagrante pela polÃcia e outros 16 casos repassados para o Ministério Público.
A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Entre as espécies protegidas no perÃodo estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies hÃbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
SANÇÕES – As forças-tarefas têm um cunho educativo, com a finalidade de coibir o desrespeito com as normativas e levar orientação aos pescadores que não possuem essa informação. Infrações e crimes cometidos durante este perÃodo de reprodução estão previstas na Lei n° 9.605/1998, no Decreto n° 6.514/2008, na Lei n° 10.779/2003, e demais legislações especÃficas.
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no perÃodo.
“O IAT se planejou para realizar diversas operações em todos os rios de domÃnio do Paraná durante esse perÃodo de defeso. Assim que constatada qualquer irregularidade, os infratores terão os peixes apreendidos, o que também pode acontecer com os barcosâ€, afirmou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Ãlvaro Cesar de Goes. “Importante destacar também que todo o material apreendido não é devolvido ao infrator. Pode ser doado ou usado pelo próprio institutoâ€, acrescentou.
Fonte: AEN
Postado por: Jefferson Silva - Laranjeiras do Sul
06/11/2023