O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxÃlios-doença e do BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.
A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mÃnimo por mês para beneficiários do BPC e do auxÃlio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavÃrus (covid-19).
De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxÃlio-doença no valor de um salário mÃnimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perÃcia médica. Para solicitar o benefÃcio, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
"O atestado médico deverá ser legÃvel e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário", informou o INSS.
O INSS informou ainda que a concessão do auxÃlio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefÃcio. Caso o valor do auxÃlio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mÃnimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefÃcio será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas FÃsicas (CPF).
"Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mÃnimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC", informou o INSS.
Fonte: Agência Brasil
Postado por: Jefferson Silva
03/07/2020