Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da famÃlia, o auxÃlio emergencial começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o benefÃcio em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada. Â
Como no ano passado, o benefÃcio será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Para os beneficiários do Bolsa FamÃlia, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxÃlio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefÃcio do Bolsa FamÃlia.
Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxÃlio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.
A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).
Segundo o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa FamÃlia.
Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxÃlio emergencial
1) Qual o valor do auxÃlio emergencial 2021?
•   Pessoa que mora sozinha: R$ 150
•   Mãe solteira que sustenta a famÃlia: R$ 375
•   Demais famÃlias: R$ 250
2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho
3) Quem tem direito a receber o auxÃlio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa FamÃlia que já recebiam o auxÃlio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxÃlio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
•   ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
•   não ter carteira assinada (vÃnculo formal ativo);
•   não receber benefÃcio previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa FamÃlia e do abono salarial do PIS/Pasep;
•   não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma famÃlia) acima de meio salário mÃnimo;
•   não ser membro de famÃlia com renda mensal total acima de três salários mÃnimos;
•   não morar no exterior;
•   não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
•   não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
•   não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
•   não estar preso em regime fechado nem receber auxÃlio-reclusão;
•   não ter sido incluÃdo, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
•   não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
•   não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
•   não estar com o auxÃlio emergencial ou a extensão do auxÃlio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
•   não ter movimentado os valores do auxÃlio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa FamÃlia ao longo de 2020;
•   não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nÃvel municipal, estadual ou federal.
4) Quais os beneficiários do Bolsa FamÃlia que receberão o auxÃlio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxÃlio emergencial, desde que o valor do benefÃcio do Bolsa FamÃlia seja menor que a parcela do auxÃlio.
5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxÃlio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa FamÃlia.
6) É possÃvel pedir o auxÃlio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxÃlio emergencial em 2020 não podem pedir o benefÃcio em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefÃcio será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxÃlio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.
7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxÃlio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxÃlio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefÃcio, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.
8) Quantas pessoas da mesma famÃlia podem receber o auxÃlio emergencial?
O benefÃcio só será pago a um membro de cada famÃlia na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma famÃlia na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
•   mulher provedora de famÃlia monoparental (mãe solteira arrimo de famÃlia);
•   data de nascimento mais antiga;
•   do sexo feminino, caso haja empate;
•   ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.
9) Quem recebe seguro-desemprego, auxÃlio-doença ou BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxÃlio-emergencial?
Não. O benefÃcio não será pago a quem receba outros benefÃcios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa FamÃlia e do abono salarial do PIS/Pasep.
10) Quem tem membro da famÃlia que receba o BPC pode receber o auxÃlio emergencial 2021?
O pagamento do auxÃlio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da famÃlia. Caso alguém da famÃlia receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mÃnimo por pessoa da famÃlia e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxÃlio emergencial.
11) Quem teve o auxÃlio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefÃcio em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxÃlio emergencial a quem teve o benefÃcio cancelado.
12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas FÃsicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxÃlio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.
A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.
13) Beneficiários do Bolsa FamÃlia precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa FamÃlia não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefÃcio.
14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefÃcio?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxÃlio emergencial porque não atualizou as informações.
15) O auxÃlio poderá ser cancelado após o inÃcio do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxÃlio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxÃlio emergencial será cancelado.
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Fonte: Agência Brasil
Postado por: Jefferson Silva - Laranjeiras do Sul
05/04/2021