Duas portarias da Secretaria de PolÃtica AgrÃcola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicadas no final do ano passado, definiram novos Zoneamentos AgrÃcolas de Risco Climático (Zarc) para o Paraná. Uma delas trata da cultura do trigo e a outra estabelece a possibilidade de consórcio do milho com a braquiária em alguns municÃpios. O objetivo é minimizar as perdas nas lavouras causadas por eventos climáticos e possibilitar mais ganhos aos produtores.
A Portaria n.º 372/19 definiu a Zarc para a cultura do trigo na safra 2019/2020. Para a elaboração do documento levou-se em conta fatores como temperaturas, balanço hÃdrico e possibilidade de geada em cada um dos municÃpios produtores. O documento indica a melhor época de plantio por municÃpio, tipo de solo e ciclos das cultivares. Uma das atualizações foi a redefinição do limite para o inÃcio do plantio. Alguns municÃpios do Norte, Noroeste e Sudoeste, por exemplo, podiam começar a plantar em 21 de março. No novo zoneamento, o plantio será permitido a partir de 1º de abril.
“Tudo que vem para melhorar aspectos importantes do zoneamento facilitaâ€, disse o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “O atraso na semeadura do milho safrinha pode motivar alguns agricultores a plantar um pouco mais trigo, ou seja, aproveitar o tempo todo o solo no inverno.â€
MILHO E BRAQUIÃRIA – A Portaria 366/19 possibilita que o milho de segunda safra, que começou a ser semeado em janeiro no Paraná, esteja consorciado com braquiária em vários municÃpios do Estado. Além da permissão para o consórcio, a portaria estabeleceu o calendário de plantio, com objetivo de que sejam minimizadas as perdas causadas por eventos climáticos adversos.
De acordo com a Nota Técnica do órgão, a associação entre culturas anuais e pastagens é uma opção que apresenta benefÃcios. Entre eles, cita a maior reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfÃcie, melhoria da parte fÃsica do solo e a sustentabilidade em relação ao cultivo convencional. “Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração pecuária, a partir do verão até o inÃcio da primavera e, posteriormente, para formação de palhada no sistema plantio diretoâ€, diz a nota.
Tanto no zoneamento agrÃcola do trigo quanto no do milho com braquiária, o respeito aos prazos fixados é recomendado para que o agricultor tenha condições de acessar polÃticas públicas como crédito rural, Proagro, Garantia Safra e seguro.
Fonte: AEN
Postado por: Jefferson Silva
21/02/2020