O eleitor deve ficar atento, porque neste domingo, 15, dia das eleições, é proibido realizar propaganda eleitoral, não sendo permitida a manifestação para pedido de voto. Até o término do horário de votação, às 17 horas, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
Somente o eleitor pode se manifestar, de forma individual e silenciosa, demonstrando sua preferência apenas por meio da utilização de bandeiras e adesivos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, também é autorizado o uso pelo eleitor de camiseta contendo nome, número e/ou alusão a candidato, partido ou coligação, na seção eleitoral, desde que não haja “manifestação coletiva” ou “aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado”.
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato;
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que constem de seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário;
Constitui crime, punível com reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, a concentração de eleitores para o fornecimento de refeições no dia da eleição, bem como a oferta de transporte a quem reside fora da zona eleitoral, desde o dia anterior até o dia seguinte à eleição.
Ou seja, é crime o transporte irregular de eleitores. O transporte é feito pelas prefeituras nos locais onde é necessário.
Também é proibido fazer uso de alto-falantes, amplificadores de som, promoção, carreata, arregimentação de eleitor e propaganda de boca de urna, assim como a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos e candidatos, e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos pela internet.
Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Postado por: Jakeline Buratti
15/11/2020