Para votar, neste domingo, 15, não é obrigatório apresentar o título de eleitor na votação. No entanto, o eleitor deve estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, o título não pode estar suspenso ou cancelado.
O cidadão pode votar levando à seção apenas um documento oficial com foto, como passaporte, identidade (RG), Carteira de Trabalho (CTPS) ou de Habilitação (CNH). Só que este documento tem que ser o original e em bom estado para identificação.
Outra alternativa é o e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral que é a via digital do título eleitoral. O aplicativo vai mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão que realizou o cadastramento biométrico apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar.
Ou seja, o e-Título é aceito como documento de identificação para quem já fez o cadastramento biométrico. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que utilizar o título digital.
Pelo e-Título, o eleitor também pode conferir a sua zona e seção eleitoral, endereço e identificação no mapa do seu local de votação.
Caneta
Além das orientações já citadas, é recomendável que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Porém, na seção, haverá canetas disponíveis, que deverão ser higienizadas após cada uso.
Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Postado por: Jakeline Buratti
15/11/2020