O Sistema FAEP se posiciona contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a redução da jornada de trabalho e o fim à escala conhecida como 6×1. A entidade argumenta que a mudança provocaria o aumento dos custos de produção, com a consequente elevação dos preços dos alimentos à população.
De acordo com levantamento do Sistema FAEP, o fim da escala de trabalho 6×1 e a adoção de outro modelo fariam com que os produtores rurais tivessem que contratar mais trabalhadores para desempenhar as atividades atuais. Em razão disso, haveria o aumento dos custos de produção, impactando diretamente na competitividade dos produtos agropecuários. Soma-se a isso a escassez de mão de obra no campo.
“O Sistema FAEP não é contra a contratação de novos empregados, pelo contrário. Hoje, o produtor rural paranaense, mesmo pagando o maior piso salarial do Brasil para o trabalhador rural, definido pelo governo estadual, enfrenta dificuldades em encontrar mão de obraâ€, ressalta o presidente interino da entidade, Ãgide Eduardo Meneguette.
Diretamente relacionado à elevação dos custos de produção, o Sistema FAEP manifesta outra preocupação: o aumento do preço de itens de alimentação para a população. Segundo a entidade, os agricultores e pecuaristas não poderão arcar com o ônus do aumento dos custos de produção. Consequentemente, todos os itens produzidos pelo setor agropecuário, como leite, ovos, carnes e hortifrútis, teriam aumento de preços.
“Isso porque o aumento do custo de produção do produtor rural vai precisar ser repassado, para não interferir na rentabilidade dentro da porteira, que hoje já está defasadaâ€, aponta Meneguette. “Esse tema precisa ser mais debatido, principalmente envolvendo os setores produtivos, que serão impactados diretamenteâ€, complementa.
De autoria da deputada federal Erika Hilton, a PEC visa alterar a redação do inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, com escala de quatro dias por semana.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que funcionários não podem trabalhar mais de 8 horas por dia ou 44 horas por semana — com possibilidade de duas horas extras por dia, mediante acordo trabalhista.
A lei não estipula como essas horas semanais são divididas ao longo dos dias. Assim, as empresas podem definir a escala como quiserem. A escala mais comum é a 5×2, com cinco dias trabalhados e dois de folga. Mas no comércio, por exemplo, uma das escalas mais usuais é a 6×1, com seis dias trabalhados para um dia de folga.
Fonte: FAEP
Postado por: Jefferson Silva - Laranjeiras do Sul
20/11/2024