O Instituto Ãgua e Terra (IAT), vinculado à secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, é um dos responsáveis pela preservação de animais silvestres nativos e exóticos no Estado. Neste guia, o órgão ajuda a orientar a população sobre as diferenças e especificidades quanto ao seu local de origem, e também alerta para crimes ambientais passÃveis de punição.
Animais silvestres podem ser encontrados em seu habitat natural, de maneira espontânea e não são domesticados. Apesar de serem animais selvagens, nem todos representam risco iminente, como por exemplo a capivara.Â
O artigo 24 do Decreto Federal nº 6.514/2008 estabelece como crime contra a fauna matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. As ações estão sujeitas a penas que variam de detenção entre seis meses a um ano, além de multa.
As espécies nativas são aquelas que ocorrem naturalmente em determinada região ou bioma. “Em uma analogia simples, é como falar de uma pessoa brasileira: ela é brasileira porque nasceu no Brasil, mas também pode-se falar que é porque nasceu em Curitiba, por exemploâ€, explica Bruno Martins, biólogo do IAT.
Além da fauna silvestre nativa, existem também espécies que foram introduzidas em localidades que não são as de origem, a chamada fauna silvestre exótica. São exemplos dessa categoria a tartaruga-de-orelha-vermelha (Trachemys scripta), o javali (Sus scrofa) e até mesmo animais domésticos como o pombo-doméstico (Columba livia), que foi introduzido no Brasil no inÃcio do século XVI.
É proibido introduzir espécies silvestres exóticas no ambiente onde vive a fauna local. A lei federal 9.605/98 caracteriza como crime ambiental “introduzir espécime animal no PaÃs, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competenteâ€.
A bióloga e chefe do Setor de Fauna IAT, Paula Vidolin, esclarece que é de responsabilidade do Instituto o atendimento à fauna nativa. “O IAT realiza ou orienta os procedimentos para o atendimento ou manejo correto de animais silvestres, principalmente aqueles presentes em centros urbanos ou que estejam em situação de riscoâ€, afirmou.
EXÓTICAS – Dentro da categoria de fauna exótica, encontram-se as espécies invasoras, que apresentam caracterÃsticas que as tornam extremamente nocivas ao meio ambiente.
Essas caracterÃsticas são: falta de predadores para espécie, grande capacidade de se adaptar a novos ambientes e de reprodução. Um exemplo é o javali ou porco-feral, espécie exótica invasora trazida da Europa para o Brasil e que hoje causa prejuÃzos à fauna local, à vegetação e à economia rural.
“Esses animais destroem plantações e isso acaba gerando um prejuÃzo enorme para o dono daquele terreno, além de prejudicar o equilÃbrio do ecossistema local, por não ter um predador natural, dentre outros motivosâ€, explica Bruno Martins.
O javali ou porco-feral é uma espécie exótica invasora com legislação especial. A Instrução Normativa Ibama 03/2013 define que a caça do animal é permitida em todo o território nacional, por ter um caráter de difÃcil controle populacional e prejudicial para todo o ecossistema nacional. No entanto, para ser apto à caça do javali o cidadão deve estar de acordo com a IN, que determina inscrição prévia no Cadastro Técnico Federal (CTF).
A orientação do IAT, em casos de identificação de animais exóticos, é que a pessoa não acolha o animal e entre em contato com o Escritório Regional do IAT mais próximo, para receber orientações de como proceder.
O Paraná é pioneiro na catalogação de fauna exótica invasora. Neste LINK é possÃvel ver a lista de espécies exóticas no Estado e orientações de como proceder. O material, produzido em 2015, cataloga 154 espécies de fauna e 72 de flora como invasoras no Estado.
Fonte: AEN
Postado por: Jefferson Silva - Laranjeiras do Sul
26/03/2021