Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a pessoa fÃsica ou jurÃdica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domÃnio útil ou possuidora a qualquer tÃtulo do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa fÃsica ou jurÃdica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Em 2019 foram entregues 5.795.148 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofÃcio e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofÃcio, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
Fonte: Redação/Foto: Rede Social
Postado por: Josiel - Laranjeiras do Sul
04/09/2020